CINEECO ’2006
XII Festival Internacional de Cinema e Vídeo de Ambiente
da Serra da Estrela, Seia, Portugal
20 a 29 de Outubro de 2006
REGULAMENTO GERAL
1. DA ADMISSÃO
1.1. A secção competitiva do CineEco’2006 – XII Festival Internacional de Cinema e Vídeo de Ambiente da Serra da Estrela, que decorrerá em Seia, entre 20 a 29 de Outubro de 2006, é aberta a todos os concorrentes nacionais e estrangeiros, profissionais ou não profissionais.
1.2. O presente Festival tem como objectivo primeiro a promoção dos valores naturais, ecológicos e culturais e ainda a promoção ambiental e turística da Serra da Estrela. A temática do Festival será essencialmente o ambiente, na sua concepção mais “lata”, abarcando todo o meio envolvente.
Uma atenção muito especial será reservada ao audiovisual (cinema e vídeo) da Lusofonia, produzido por Países de Expressão Portuguesa, através da instituição de um Prémio Especial que consagre essa valência.
1.3. Todas as obras inscritas devem ter sido realizadas depois de 1 de Janeiro de 2004.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição das obras a concurso deverá ser efectuada, através de boletim anexo (pode ser fotocopiado), até 31 de Agosto de 2006. Os boletins de inscrição devem ser correctamente preenchidos e de forma completa, em letra de imprensa, de modo a facilitar a elaboração do catálogo, acompanhados de uma cópia em VHS/PAL de cada obra a concurso.
2.2. A entrega das cópias deverá realizar-se até 15 de Setembro de 2006.
2.3. Cada concorrente pode apresentar o número de obras que quiser, desde que inéditas neste certame, inscrevendo cada uma delas num boletim diferente. Agradece-se a inclusão de fotografias das obras concorrentes e dos seus realizadores, dados biofilmográficos, além de outros elementos informativos.
2.4. O XII Festival Internacional de Cinema e Vídeo de Ambiente da Serra da Estrela entende por profissional e não profissional as obras que sejam ou não pagas e/ou encomendadas por entidades exteriores ao autor. As obras das Escolas de Cinema e Vídeo, nacionais ou estrangeiras, deverão referir expressamente essa proveniência e serão nesse caso entendidas como obras não profissionais.
2.5. Cada concorrente deverá enviar boletins e cópias para:
Secretariado do CineEco ‘2006
XII Festival Internacional de Cinema e Vídeo de Ambiente
da Serra da Estrela
Av. EUA, nº 100 – 6º Dt. 1700 – LISBOA – PORTUGAL
Telef e fax: 351.217962799
Email: cineeco@netcabo.pt
2.6. As obras de países estrangeiros poderão ser enviadas para as respectivas representações diplomáticas em Lisboa, desde que seja dado conhecimento desse facto à organização do Festival.
3. DAS CÓPIAS
3.1. São admitidas cópias das obras nos seguintes suportes:
1. Película - 35 ou 16 milímetros
2. Vídeo - Betacam / VHS/PAL
3. DVD – Zona 2
3.2. As obras de vídeo na categoria não profissional não deverão ultrapassar os 20 minutos. Em relação às obras de vídeo profissional, estas não deverão ir além dos 60 minutos.
Na modalidade de cinema/ficção não haverá limite de tempo.
Poderão ser consideradas excepções a estas restrições, sempre que o Júri de Pré-Selecção o ache justificado pela qualidade e interesse das obras em questão, ou desde que as mesmas tenham sido convidadas a participar no Festival. Para as obras candidatas ao Prémio Especial da Lusofonia não haverá qualquer limitação de tempo.
3.3. As obras deverão ser faladas ou legendadas em português, espanhol, francês ou inglês.
3.4. As obras concorrentes ao Prémio Especial da Lusofonia terão obrigatoriamente de ser faladas em português, podendo ou não comportar outras línguas ou dialectos.
4. DOS PRÉMIOS
4.1. Serão atribuídos os seguintes Prémios, sem recurso a ex-aequo:
I. Grandes Prémios:
* Grande Prémio Ambiente (Câmara Municipal de Seia), no valor de €3.750 (três mil setecentos e cinquenta euros), atribuído à obra que seja considerada a melhor entre todas as presentes a concurso, em qualquer categoria de temática ambiental.
* Prémio Especial de Lusofonia, no valor de €2.500 (dois mil e quinhentos euros), atribuído à obra, produzida e realizada em país lusófono, que seja considerada a melhor entre todas as presentes a concurso.
II. Primeiros Prémios nas seguintes categorias:
- Prémio “Educação Ambiental”, no valor de €1.250 (mil duzentos e cinquenta euros), relativo à obra que melhor aborde, do ponto de vista didático-pedagógico, os temas a concurso.
- Prémio “Água”, no valor de €1.250 (mil duzentos e cinquenta euros), à obra a concurso que melhor promova o tema dos recursos hídricos.
- Prémio “Valorização de Resíduos”, no valor de €1.250 (mil duzentos e cinquenta euros), à obra a concurso que melhor promova o tema dos resíduos.
- Prémio “Vida Natural”, no valor de €1.250 (mil duzentos e cinquenta euros), à obra a concurso que melhor promova o tema da conservação da Natureza e da bio-diversidade.
- Prémio “Pólis”, no valor de €1.250 (mil duzentos e cinquenta euros), à obra a concurso que melhor promova o tema da requalificação urbana e valorização ambiental.
- Prémio “Antropologia Ambiental”, no valor de €1.250 (mil duzentos e cinquenta euros), à obra a concurso que melhor promova o tema da inserção do homem no seu quotidiano.
- Prémio “Vídeo Não Profissional”, no valor de €1.250 (mil duzentos e cinquenta euros), à melhor obra não profissional inscrita a concurso.
4.2. Caso o Júri assim o entenda, poderão ser atribuídas Menções Honrosas.
4.3. Os Prémios atribuídos serão acompanhados por um troféu “Campânula” e um diploma.
5. DO JÚRI
5.1. As obras concorrentes serão apreciadas inicialmente por um Júri de pré selecção, que incorporará dois elementos a indicar pelas entidades organizadoras e um elemento de reconhecida idoneidade ligado ao campo audiovisual, escolhido pela Direcção do Festival.
5.2. As obras concorrentes seleccionadas pelo Júri de Pré-Selecção serão depois apreciadas e classificadas por um Júri Internacional, especialmente convidado para o efeito e que será constituído no mínimo por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade intelectual e cultural, com particular incidência no campo do cinema e do audiovisual, e das áreas científicas abordadas.
5.3. As obras passíveis de serem galardoadas com o Prémio Especial da Lusofonia serão igualmente apreciadas e classificadas por um Júri especialmente convidado para o efeito e que será constituído por três personalidades de reconhecido mérito e idoneidade intelectual e cultural.
5.4. Serão os elementos dos Júris a escolher entre si aquele que, enquanto Presidente de cada um dos Júris, será o seu porta-voz.
5.5. Os Júris serão secretariados por um representante do Festival Internacional de Cinema.
5.6. Dentro da maior liberdade e isenção, os Júris poderão atribuir ou não os Prémios previstos neste regulamento, o mesmo se passando quanto à atribuição de possíveis Menções Honrosas.
5.7. Nenhum elemento da Organização e/ou dos Júris oficiais poderá estar ligado à realização das obras admitidas a concurso.
5.8. Das deliberações dos Júris não haverá recurso.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Cada concorrente assume a plena responsabilidade pelas obras que tiver inscrito a concurso para todos os efeitos legais, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade do XII Festival Internacional de Cinema e Vídeo de Ambiente da Serra da Estrela para com terceiros.
6.2. As despesas de envio das obras, bem como o respectivo seguro serão da responsabilidade do remetente, assegurando a organização as despesas de devolução, bem como o seguro de transporte, salvo quando os autores manifestarem disponibilidade para levantarem as referidas obras junto da organização.
6.3. O Festival não se responsabiliza pela deterioração das cópias devido ao seu uso normal. Em caso de extravio ou destruição anormal, a responsabilidade da Organização limita-se ao valor consignado pelo participante na ficha de inscrição ou de uma cópia tirada em laboratórios portugueses. Em todo o caso, a organização do Festival compromete-se a segurar as obras apresentadas no certame durante o período em que este decorre.
6.4. Todas as obras admitidas a concurso, após passagem pelo Júri de Pré-Selecção, serão visionadas pelos Júris oficiais em sessões públicas, durante o decorrer do certame.
6.5. O XII Festival Internacional de Cinema e Vídeo de Ambiente da Serra da Estrela reserva-se o direito de exibir na TV, no cinema ou noutros meios, pequenos excertos das obras premiadas, ou outras solicitadas pelos meios de comunicação social para esse efeito.
6.6. A organização do Festival agradece aos produtores dos filmes e vídeos premiados que depositem uma cópia em vídeo nos arquivos do Festival, cuja utilização se fará de acordo com o contrato de depósito de Cinematecas estabelecido internacionalmente. Sempre que não for solicitada a devolução das cópias em vídeo, estas ficarão pertença do arquivo do CineEco.
6.7. Os concorrentes deverão respeitar o presente Regulamento, aceitando todas as suas cláusulas, conforme fica demonstrado pela assinatura aposta no Boletim de Inscrição.
6.8. Das decisões da organização, quanto à interpretação e cumprimento deste Regulamento, não haverá recurso.
6.9. Os resultados do concurso serão dados a conhecer na cerimónia de encerramento do XII Festival Internacional de Cinema e Vídeo de Ambiente da Serra da Estrela.
CineEco2006
XII Festival Internacional de Cinema e Vídeo de Ambiente da Serra da Estrela Seia, Portugal
12th International Environmental Film and Video Festival Seia, Portugal
20 a 29 de Outubro/20th to 29th of October
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